Portaria 437/74, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 159/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-07-10.
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Data:
1974-07-10
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Secções desta página::
Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 183/74, de 2 de Maio.
Portaria 437/74
de 10 de Julho
Considerando que existem Casas dos Pescadores em algumas províncias ultramarinas;
Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei 183/74, de 2 de Maio.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 4 de Julho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/10/plain-228156.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228156.dre.pdf .
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