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Despacho 3290/2005, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3290/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade de subdelegação que me é conferida nos termos do n.º 2 do despacho 11 777/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 16 de Junho de 2004, e tendo em consideração o disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na chefe da Divisão de Contra-Ordenações da Direcção Regional de Viação Algarve, licenciada Maria Luísa Carneiro Miguel, as seguintes competências:

1 - Tendo presente o disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, e na alínea b) do n.º 2 do despacho do Ministro da Administração Interna n.º 24 798/2002 (2.ª série), de 28 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 21 de Novembro de 2002:

a) Instruir os processos de contra-ordenação por infracções ao Código da Estrada e seus regulamentos;

b) Proferir decisões, incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias, bem como condenção em custas, nos processos de contra-ordenação cuja decisão caiba ao director-geral de Viação, de acordo com as orientações gerais produzidas;

c) Promover a execução das sanções aplicadas;

d) Executar os deveres previstos no artigo 142.º do Código da Estrada.

2 - Tendo presente o disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos para as matérias respeitantes às actividades da Divisão de Contra-Ordenações, salvo nos seguintes casos:

a) Quando dirigido a órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo ou dirigentes de nível superior e de nível intermédio de 1.º grau dos serviços e organismos da Administração Pública;

b) Quando envolva compromissos financeiros.

Ratifico os actos praticados desde 1 de Abril de 2004, no âmbito das competências ora subdelegadas.

12 de Janeiro de 2005. - O Director Regional, Fernando Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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