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Portaria 197/2005, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Portaria 197/2005 (2.ª série). - Louvo o tenente-coronel de infantaria, NIM 00056384, Ludovico Jara Franco, director do Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, pela excepcional competência e elevada dedicação com que tem desempenhado as funções neste Ministério.

Inicialmente, como chefe da Divisão de Assuntos do Serviço Militar, empenhou-se de forma ímpar no processo de transição do anterior modelo de serviço militar, baseado na conscrição, para o novo modelo, baseado no voluntariado, mercê de uma enorme perseverança e de um profundo saber na área do recrutamento e do serviço militar.

Actualmente como responsável pelo Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes, cargo que assumiu num momento particularmente difícil que coincidiu com o processo de alargamento do âmbito de aplicação da Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro, aos antigos combatentes emigrantes, com a preparação do pagamento, pela primeira vez, do complemento especial de pensão e com a necessária migração dos dados para os regimes de segurança social, conseguiu, simultaneamente, preparar, organizar e desenvolver, com exemplar engenho, o processo de implementação e mudança para as novas instalações do departamento que dirige, dando principal destaque às condições de trabalho dos que consigo colaboram e à qualidade de atendimento que incessantemente procura proporcionar aos milhares de antigos combatentes que contactam os serviços do departamento que dirige. Para além destas preocupações, têm sido evidentes, em todas as propostas que apresenta, a busca permanente de soluções eficazes que promovam a justiça, a equidade e a eficiência na aplicação da lei da contagem de tempo de serviço militar aos antigos combatentes.

A sua vincada lealdade, o sentido do bem comum, a sua iniciativa e a permanente disponibilidade, aliadas ao saber e a uma ímpar capacidade de integração e coordenação das varias matérias afins, permitiram que apresentasse e colaborasse em estudos de muito interesse, diversos dos assuntos tratados nas suas unidades orgânicas, nomeadamente no âmbito da gestão das carreiras dos militares das Forças Armadas e do recrutamento militar.

É ainda de salientar a forma como conduziu, com distinção, os trabalhos necessários à criação das novas medalhas da defesa nacional e de reconhecimento e do projecto que deu origem ao novo Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro.

Por tudo isto, é da mais elementar justiça louvar o tenente-coronel Ludovico Jara Franco pela sua elevada competência, que, associada a uma exemplar capacidade de relacionamento com os seus mais diversos interlocutores, bem como a uma elevada capacidade de gestão, iniciativa, organização e inovação, permitiram obter resultados muito importantes dos quais resultaram honra e lustre para a defesa nacional, as Forças Armadas e para o País, pelo que classifico os serviços prestados como extraordinários, relevantes e distintos.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º e do n.º 2 do artigo 38.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar o tenente-coronel de infantaria Ludovico Jara Franco com a medalha de prata de serviços distintos.

21 de Janeiro de 2005. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Lei 9/2002 - Assembleia da República

    Regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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