Resolução do Conselho de Ministros Considerando que no quadro da ajuda excepcional de urgência concedida a Portugal pelo Conselho das Comunidades Europeias o Banque Européenne d'Investissement se propõe facultar à Companhia União Fabril um empréstimo de montante equivalente a vinte milhões de unidades de conta europeias para o efeito de ser aplicado no financiamento do projecto de aproveitamento de resíduos de pirites e da metalurgia do cobre;
Considerando que o Estado Português deverá garantir o pronto e integral cumprimento das obrigações assumidas pelo mutuário;
Considerando o que se dispõe nas bases I a VI da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março:
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Junho de 1976, resolveu:
Que seja autorizada a concessão de aval do Estado ao cumprimento das referidas obrigações nos termos da declaração anexa.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
Declaração de aval
Nos termos do n.º 1 da base VII da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, e ao abrigo da resolução do Conselho de Ministros, o director-geral da Fazenda Pública, autorizado por despacho do Ministro das Finanças, declara que o Estado Português, de harmonia com o contrato de garantia a celebrar com o Banque Européenne d'Investissement, garante o pronto e integral cumprimento das obrigações assumidas pela Companhia União Fabril em virtude do contrato de financiamento com o mesmo Banque Européenne d'Investissement relativo ao empréstimo de montante equivalente a vinte milhões de unidades de conta europeias e destinado ao financiamento do projecto de pirites e da metalurgia do cobre.Em firmeza do que assino a presente declaração de aval, onde fica aposto o selo branco em uso nesta Direcção-Geral.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.