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Despacho 3170/2005, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3170/2005 (2.ª série):

Dr.ª Sandra Luísa de Almeida Florentino Correia Rodeia, técnica superior principal da carreira de médico veterinário do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária - autorizada por despacho conjunto do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação de 14 de Janeiro de 2005, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, a concessão de licença sem vencimento para o exercício de funções como agente temporário, pelo período previsível de cinco anos, na European Food Safety Authority (EFSA), em Bruxelas, com efeitos a 25 de Janeiro do ano em curso. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Janeiro de 2005. - A Directora, Maria Inácia Corrêa de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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