Despacho 3166/2005 (2.ª série). - 1 - Considerando a necessidade de actualização do despacho de delegação de poderes no pessoal dirigente desta Secretaria-Geral, delego, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, em conjugação com o previsto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a competência para a prática dos seguintes actos no pessoal dirigente abaixo indicado:
1.1 - Na directora de serviços de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Fátima Henriques Costa Ferreira:
1.1.1 - Assinar folhas de processamento de ajudas de custo, horas extraordinárias e vencimentos, bem como dos subsídios e remunerações que lhe são inerentes;
1.1.2 - Assinar documentos cujo preenchimento resulte da compilação de elementos existentes na respectiva Direcção de Serviços, bem como os que comuniquem despachos, remetam documentos ou recolham informações que visem habilitar à tomada de decisão sobre processos em curso;
1.1.3 - Passar certidões de documentos arquivados na Secretaria-Geral, desde que não revistam carácter reservado ou confidencial;
1.1.4 - Autenticar fotocópias de documentos de habilitações literárias e outros de carácter pessoal a partir dos originais existentes nos processos individuais e desde que a pedido dos interessados;
1.1.5 - Conferir posse a funcionários integrados em carreiras horizontais;
1.1.6 - Assinar extractos para publicação no Diário da República;
1.2 - No director dos Serviços Financeiros e Patrimoniais, Dr. Ângelo José Travassos do Rosário:
1.2.1 - Assinar folhas de processamento de despesas a remeter às delegações da Direcção-Geral do Orçamento e que respeitem a orçamentos cuja execução corre por esta Secretaria-Geral;
1.2.2 - Assinar requisições para aquisição de bens e serviços;
1.2.3 - Assinar documentos cujo preenchimento resulte da compilação de elementos existentes na respectiva Direcção de Serviços, bem como os que comuniquem despachos ou capeiem a remessa de documentos;
1.2.4 - Autorizar o processamento de despesas, previamente cabimentadas, cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;
1.2.5 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao valor de Euro 1000;
1.2.6 - Autorizar alterações orçamentais horizontais.
2 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito dos poderes ora delegados, pelos dirigentes supramencionados desde 20 de Julho.
21 de Janeiro de 2005. - O Secretário-Geral, Carlos Viana de Carvalho.