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Despacho 3165/2005, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3165/2005 (2.ª série). - Atenta a constante necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas em prol da operacionalidade dos serviços, determino:

1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 9/97, de 18 de Abril, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na secretária-geral-adjunta desta Secretaria-Geral, Dr.ª Cristina Maria Figueiras da Costa Malta, todas as competências que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, me confere e subdelego na mesma dirigente as competências que me foram delegadas pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas pelos despachos n.os 27 148/2004 e 542/2005, publicados no Diário da República, 2.ª série, respectivamente de 29 de Dezembro de 2004 e 10 de Janeiro de 2005.

2 - O presente despacho revoga o despacho 13 613/2003, de 2 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2003, e ratifica todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela secretária-geral-adjunta desde 17 de Julho.

21 de Janeiro de 2005. - O Secretário-Geral, Carlos Viana de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-18 - Decreto Regulamentar 9/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Define as competências, os órgãos e os serviços da secretaria-geral e aprova e o respectivo quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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