de 9 de Julho
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;Usando da faculdade conferida pela Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para execução da empreitada de ampliação das casernas suplementares do quartel do Regimento de Infantaria n.º 5, nas Caldas da Rainha, pela importância de 3641202$20.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1974 ... 1463000$00 Em 1975 ... 793247$20 O remanescente, no valor de 1384955$00, foi adiantado ao adjudicatário nos termos do artigo 188.º do Decreto-Lei 48871, de 19 de Fevereiro de 1969.
2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Vasco Vieira de Almeida - Manuel Rocha.
Promulgado em 3 de Julho de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.