A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 421/74, de 9 de Julho

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Sumário

Autoriza o Gabinete do Plano do Cunene a celebrar contrato com a firma Companhia de Destroncas e Aluguer de Máquinas (Codam), S. A. R. L., para a execução da empreitada de desmatação de terras da fase piloto de regadio do Quiteve-Humbe.

Texto do documento

Portaria 421/74

de 9 de Julho

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, o seguinte:

1.º É autorizado o Gabinete do Plano do Cunene a celebrar contrato com a firma Companhia de Destroncas e Aluguer de Máquinas (Codam), S. A. R. L., para a execução da empreitada de desmatação de terras da fase piloto de regadio do Quiteve-Humbe, pela importância de 25339800$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:

1974 ... 23000000$00 1975 ... 2339800$00 3.º A cobertura do encargo indicado no número anterior para o ano em curso será assegurada pela dotação inserida na verba do capítulo único «Despesa», artigo 21.º «Investimentos», n.º 6 «Melhoramentos fundiários», alínea 2 «Obras», subalínea 1 «Relativas aos financiamentos do Estado Português de Angola», do orçamento em vigor.

4.º A importância prevista para o ano de 1975 será suportada pelas dotações correspondentes a inscrever nos orçamentos do Gabinete para aquele ano, transitando do ano anterior o saldo que eventualmente se verifique na dotação acima referida.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 2 de Julho de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/09/plain-228119.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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