de 9 de Julho
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, o seguinte:1.º É autorizado o Gabinete do Plano do Cunene a celebrar contrato com a firma Companhia de Destroncas e Aluguer de Máquinas (Codam), S. A. R. L., para a execução da empreitada de desmatação de terras da fase piloto de regadio do Quiteve-Humbe, pela importância de 25339800$00.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:
1974 ... 23000000$00 1975 ... 2339800$00 3.º A cobertura do encargo indicado no número anterior para o ano em curso será assegurada pela dotação inserida na verba do capítulo único «Despesa», artigo 21.º «Investimentos», n.º 6 «Melhoramentos fundiários», alínea 2 «Obras», subalínea 1 «Relativas aos financiamentos do Estado Português de Angola», do orçamento em vigor.
4.º A importância prevista para o ano de 1975 será suportada pelas dotações correspondentes a inscrever nos orçamentos do Gabinete para aquele ano, transitando do ano anterior o saldo que eventualmente se verifique na dotação acima referida.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 2 de Julho de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.