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Despacho (extracto) 739/2005, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 739/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 26 de Novembro de 2004 do secretário-geral:

1 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 210/97, de 13 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 66/2000, de 26 de Abril, são integrados no quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, na categoria de técnico profissional especialista da carreira técnico-profissional, com efeitos a 1 de Setembro de 2004, os professores Alberto António Correia Braga Peixoto, Ana Maria Bessa Frazão Ferreira Fernandes, António João Castro Morgado Lima, António Jorge Correia Pedras, António Pedro Gomes Guerra, Edgar Manuel da Conceição Gata, Fausto Edmundo Tiago, Henrique Augusto da Fonseca Neto e Maria João Barbedo Garcia, ficando afectos à Direcção Regional de Educação do Norte.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior são automaticamente criados os respectivos lugares no quadro único do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, a extinguirem quando vagarem. (Isentos de fiscalização do Tribunal de Contas.)

2 de Dezembro de 2004. - A Chefe de Divisão de Administração de Pessoal e Expediente, Maria Fernanda Manteigas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 226-A/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-13 - Decreto-Lei 210/97 - Ministério da Educação

    Integra nos quadros de zona pedagógica para os 2º e 3º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário os professores de habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação, ou, em alternativa, na carreira técnico-profissional do quadro único dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação. O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 66/2000 - Ministério da Educação

    Revê o regime específico de complemento de habilitações dos professores portadores de habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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