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Portaria 419/74, de 8 de Julho

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Sumário

Introduz alterações nas tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas.

Texto do documento

Portaria 419/74

de 8 de Julho

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 31421, de 26 de Julho de 1941, e dos n.os 1 e 2 do artigo 61.º do Decreto 492/73, de 4 de Outubro, que, em virtude de ter sido alterada a taxa unitária base do porte mínimo das cartas ordinárias, sejam introduzidas nas tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela Portaria 15970, de 13 de Setembro de 1956, as alterações constantes dos mapas anexos, para vigorarem a partir de 15 de Julho corrente, nos regimes interprovincial e ultramarino.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 1 de Julho de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais das províncias de Cabo Verde, Guiné, S.

Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor, acompanhada do mapa I, e no da província de Macau, acompanhada do mapa II. - Fernando de Castro Fontes.

MAPA I anexo à Portaria 419/74

Províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola,

Moçambique e Timor

(ver documento original) Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos.

Mapa II anexo à Portaria 419/74

Província ultramarina de Macau

(ver documento original) Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/08/plain-228106.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-07-26 - Decreto-Lei 31421 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Insere várias disposições atinentes a generalizar às correspondências postais permutadas entre Portugal e Brasil as tarifas em vigor nos serviços internos dos dois países e, simultâneamente, aperfeiçoar a aplicação dêste mesmo princípio nas relações com a Espanha.

  • Tem documento Em vigor 1956-09-13 - Portaria 15970 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento

    Aprova as tabelas gerais de taxas e portes postais a observar nas províncias ultramarinas e determina que as sobretaxas aéreas adicionais às taxas e portes postais a cobrar pelas correspondências e encomendas a expedir pela via aérea sejam fixadas por portarias dos governos das respectivas províncias.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-04 - Decreto 492/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Promulga o diploma orgânico dos serviços de correios e telecomunicações do ultramar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-03 - DECLARAÇÃO DD8949 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 419/74, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 157, de 8 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-03 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 419/74, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 157, de 8 de Julho

  • Tem documento Em vigor 1974-08-16 - Portaria 500/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Introduz alterações ao mapa II anexo à Portaria n.º 419/74, de 8 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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