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Portaria 500/74, de 16 de Agosto

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Sumário

Introduz alterações ao mapa II anexo à Portaria n.º 419/74, de 8 de Julho.

Texto do documento

Portaria 500/74

de 16 de Agosto

Tendo o Governo de Macau solicitado a alteração de algumas taxas dos serviços postais acessórios;

Nos termos do artigo 1.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, e do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, que no mapa II anexo à Portaria 419/74, de 8 de Julho, sejam feitas as alterações constantes do mapa anexo à presente portaria.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Julho de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Fernando de Castro Fontes.

Mapa anexo à Portaria 500/74

Província ultramarina de Macau

(ver documento original) Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/16/plain-227762.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-08 - Portaria 419/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Introduz alterações nas tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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