de 16 de Agosto
Tendo o Governo de Macau solicitado a alteração de algumas taxas dos serviços postais acessórios;Nos termos do artigo 1.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, e do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, que no mapa II anexo à Portaria 419/74, de 8 de Julho, sejam feitas as alterações constantes do mapa anexo à presente portaria.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Julho de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Fernando de Castro Fontes.
Mapa anexo à Portaria 500/74
Província ultramarina de Macau
(ver documento original) Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos.