Portaria 380/76, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 146/1976, Série I de 1976-06-24.
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Data:
1976-06-24
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Altera a rubrica «Subsídio de férias», inscrita no orçamento dos diversos Ministérios, para «Subsídios de férias e de Natal», com fundamento no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, e efectua transferências de verbas no orçamento de vários Ministérios.
Portaria 380/76
de 24 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1 - Alterar a rubrica «Subsídio de férias», inscrita no orçamento dos diversos Ministérios, para «Subsídios de férias e de Natal», com fundamento no artigo 4.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro.
2 - Efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados, com fundamento no n.º 1 e sua alínea d) do diploma acima citado:
(ver documento original) 3 - Considerar as despesas já autorizadas, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 768/75, de 31 de Dezembro, em conta da dotação do «Subsídio de Natal», como encargo da nova rubrica «Subsídios de férias e de Natal».
Ministério das Finanças, 8 de Junho de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/24/plain-228087.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228087.dre.pdf .
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