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Aviso 735/2005, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 735/2005 (2.ª série) - AP. - Maria do Carmo Pires Almeida Borges, presidente da Câmara Municipal da Guarda:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal da Guarda, na sua sessão ordinária de 21 de Dezembro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião de 7 de Dezembro de 2004, ao abrigo das alíneas n) e o) do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, deliberou aprovar uma alteração ao quadro de pessoal da Câmara Municipal da Guarda, publicado no apêndice n.º 86 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 8 de Julho, consubstanciada no documento anexo.

Quadro privativo da Câmara Municipal da Guarda

(ver documento original)

10 de Janeiro de 2005. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Pires Almeida Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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