de 5 de Julho
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria e Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1195, I-1197, I-1198, I-1199 e I-1200, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1042 - Aglomerados de cortiça puros expandidos em placas. Determinação da humidade.
NP-1043 - Cortiça virgem, refugo e aparas. Determinação da humidade.
NP-1044 - Cortiça em prancha. Determinação da humidade.
NP-1045 - Cortiça virgem, refugo e aparas. Colheita das amostras para a determinação da humidade.
NP-1046 - Cortiça em prancha. Colheita das amostras para a determinação da humidade.
Ministério da Coordenação Económica, 12 de Junho de 1974. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos.