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Resolução do Conselho de Ministros 18/2008, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Alcácer do Sal.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2008

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Alcácer do Sal, tendente a substituir, parcialmente, a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/99, de 12 de Junho.

Tal proposta enquadra-se no âmbito do Plano de Pormenor da ADT 2 - Comporta, do município de Alcácer do Sal.

A Comissão Nacional da REN pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

A propostas de exclusão da REN corresponde à área de desenvolvimento turístico consignada no Plano Director Municipal de Alcácer do Sal, a qual foi delimitada de acordo com as disposições do Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano (PROTALI), no âmbito das designadas UNOR (unidades de ordenamento) da Faixa Litoral e classificadas como áreas urbanas.

A previsão das ADT (áreas de desenvolvimento turístico) resultou de um processo de planeamento e ordenamento à escala regional que considerou os critérios biofísicos, sociais, económicos e culturais na ocupação prevista por aquele Plano Regional, transposta para o respectivo Plano Director Municipal e agora concretizada por via do Plano de Pormenor.

A presente exclusão representa 3 % dos 92 % da área da Herdade da Comporta, onde se inserem, que se encontram classificados como REN. Desta, 79 % destina-se a áreas verdes de recreio e lazer, incluindo os campos de golfe, e a áreas verdes associadas a infra-estruturas.

A estrutura verde definida no Plano de Pormenor garante por via da respectiva regulamentação em termos de utilização e ocupação e das medidas de gestão propostas o desempenho das funções e as conectividades necessárias ao equilíbrio ecológico e à sustentabilidade ambiental da respectiva área de intervenção, assegurando a complementaridade funcional com os diferentes estatutos de protecção que abrangem a Herdade da Comporta.

A referida estrutura verde, integrando a estrutura verde fundamental da Herdade da Comporta, consubstancia para o município de Alcácer do Sal uma componente determinante da estrutura ecológica municipal, a transpor para o respectivo Plano Director Municipal.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

Assim:

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Alcácer do Sal, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/99, de 12 de Junho, com as áreas identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - A referida planta pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

3 - A presente resolução produz efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor da ADT 2 - Comporta, no município de Alcácer do Sal.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/01/plain-228061.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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