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Aviso 1291/2005, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1291/2005 (2.ª série). - 1 - Concurso SG/1/2005. - Faz-se público que, autorizado por despacho do secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública de 27 de Janeiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao provimento de dois lugares da categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnica profissional do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria 440-A/99, de 17 de Junho, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo um lugar a preencher por funcionário do quadro e um lugar a preencher por funcionário que a ele não pertença.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares referidos.

3 - Local de trabalho - situa-se na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em Lisboa.

4 - Remuneração - será a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - encontrar-se nas condições referidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Conteúdo funcional - o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, nomeadamente funções de natureza executiva com aplicação de métodos e novas tecnologias de tratamento da informação, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos da utilização de bases de dados, transferência de suportes da informação e fornecimento electrónico de documentos.

7 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - O critério de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.2 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização das candidaturas - a admissão a concurso deverá ser dirigida ao secretário-geral do Ministério das Finanças, podendo o requerimento ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Secretaria-Geral, Rua da Alfandega, 5, rés-do-chão, 1100-016 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 do aviso.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias completas;

c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras);

d) Indicação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e carreira;

e) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado, datado, rubricado e assinado, donde constem as áreas onde desempenharam funções, assim como os respectivos períodos de permanência efectiva;

b) Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria e na carreira, bem como indicação da classificação de serviço ou avaliação de desempenho;

c) Declaração actualizada passada pelo organismo do conteúdo funcional;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias completas;

e) Fotocópia do certificado das acções de formação profissional;

f) Fotocópia dos documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9 - Os candidatos do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral ficam dispensados da apresentação dos documentos, desde que mencionados, que constem do seu processo individual.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º, e do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria João Vasques Pedro Nunes, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Ana Maria Teixeira Gaspar, técnica superior de 2.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ana Paula Martins de Almeida, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria Eugénia Lopes Gonçalves, técnica superior de 1.ª classe.

Teresa Margarida Nunes Maduro Eça de Matos, técnica superior de 2.ª classe.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Janeiro de 2005. - O Secretário-Geral, João Inácio Simões de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-17 - Portaria 440-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministério das Finanças, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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