Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2008
Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Grândola, tendente a substituir, parcialmente, a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2000, de 1 de Julho, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 143/2004, de 19 de Outubro, e 79/2005, de 29 de Março.
Tal proposta enquadra-se no âmbito do Plano de Pormenor da ADT 3 - Carvalhal, do município de Grândola.
A Comissão Nacional da REN pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
A propostas de exclusão da REN corresponde à área de desenvolvimento turístico consignada no Plano Director Municipal de Grândola, a qual foi delimitada de acordo com as disposições do Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano (PROTALI), no âmbito das designadas UNOR (unidades de ordenamento) da Faixa Litoral e classificadas como áreas urbanas.
A previsão das ADT (áreas de desenvolvimento turístico) resultou, de um processo de planeamento e ordenamento à escala regional que considerou os critérios biofísicos, sociais, económicos e culturais na ocupação prevista por aquele Plano Regional, transposta para o respectivo Plano Director Municipal e agora concretizada por via do Plano de Pormenor.
A presente exclusão representa 3 % dos 92 % da área da Herdade da Comporta, onde se inserem, que se encontram classificados como REN. Desta, 81 % destina-se a áreas verdes de recreio e lazer, incluindo campos de golfe, e a áreas verdes associadas a infra-estruturas.
A estrutura verde definida no Plano de Pormenor garante, por via da respectiva regulamentação em termos de utilização e ocupação e das medidas de gestão propostas, o desempenho das funções e as conectividades necessárias ao equilíbrio ecológico e à sustentabilidade ambiental da respectiva área de intervenção, assegurando a complementaridade funcional com os diferentes estatutos de protecção que abrangem a Herdade da Comporta.
A referida estrutura verde, integrando a estrutura verde fundamental da Herdade da Comporta, consubstancia para o concelho de Grândola uma componente determinante da estrutura ecológica municipal, a transpor para o respectivo Plano Director Municipal.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Grândola.
Assim:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Grândola, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2000, de 1 de Julho, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 143/2004, de 19 de Outubro, e 79/2005, de 29 de Março, com as áreas identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - A referida planta pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
3 - A presente resolução produz efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor da ADT 3 - Carvalhal, no município de Grândola.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)