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Portaria 409/74, de 3 de Julho

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Sumário

Fixa a constituição das lotações completa e normal do navio balizador Schultz Xavier.

Texto do documento

Portaria 409/74

de 3 de Julho

Ao abrigo do artigo 21.º da Lei 3/74, de 14 de Maio:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo chefe do Estado-Maior da Armada, que as lotações completa e normal, iguais entre si, do navio balizador Schultz Xavier para o qual tinha sido estabelecida a lotação normal provisória pela Portaria 375/72, de 7 de Julho, passem a ter a constituição que consta do anexo a esta portaria.

Ministério da Marinha, 18 de Junho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexo a que se refere a Portaria 409/74, de 3 de Julho

Lotações completa e normal do navio balizador «Schultz Xavier»

Oficiais

Marinha:

Capitão-tenente ... 1 Primeiro-tenente ... 1 Segundo-tenente ... (ver nota a) 1 ... 3 Engenheiros maquinistas navais:

Primeiro-tenente ou segundo-tenente ... 1 ... 4

Equipagem

Artilheiros:

Marinheiro ... (ver nota b) 1 Artífices electricistas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Artífices condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Condutor de máquinas:

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 2 Cabo ... 1 Marinheiros ... 6 Primeiros-grumetes ... 3 ... 12 Radiotelegrafistas:

Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 (ver nota c) ... 2 Radaristas:

Marinheiro ... 1 Sinaleiros:

Marinheiro (ver nota c) ... 1 Electricistas:

Marinheiros ... 2 Primeiros-grumetes ... 2 ... 4 Carpinteiros:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Manobra:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Cabo ... 1 Marinheiros ... 4 Primeiros-grumetes ... 9 ... 15 Enfermeiros:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Abastecimento:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Marinheiros ... 2 ... 3 Taifa:

Cabo despenseiro ... 1 Cabo cozinheiro ... 1 Marinheiro despenseiro ... 1 Marinheiro cozinheiro ... 1 ... 4 ... 47 (nota a) Pode ser guarda-marinha ou ser da reserva naval.

(nota b) Deve estar habilitado com o curso de aperfeiçoamento em dactilografia.

(nota c) Deve ter o curso de especialização em criptoteletipista.

(nota d) Três elementos da guarnição, sargentos e praças, deverão estar habilitados com o curso de aperfeiçoamento em mergulhador-vigia.

O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/03/plain-228050.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-07 - Portaria 375/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Aumenta ao efectivo, a partir de 14 de Julho de 1972, o navio balizador Schultz Xavier e fixa a respectiva lotação.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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