Portaria 407/74, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 153/1974, Série I de 1974-07-03.
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Data:
1974-07-03
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Secções desta página::
Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 238/74, de 3 de Junho.
Portaria 407/74
de 3 de Julho
Tendo em consideração o artigo 1.º da
Lei 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei 238/74, de 3 de Junho, que autoriza as exportações de pedras e metais preciosos, bem como quadros e objectos de arte que não sejam classificados como antiguidades.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 24 de Junho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/03/plain-228047.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228047.dre.pdf .
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