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Portaria 404/74, de 2 de Julho

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Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 251/74, de 12 de Junho, com alterações.

Texto do documento

Portaria 404/74

de 2 de Julho

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:

1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 251/74, de 12 de Junho.

2.º O artigo 2.º deste decreto-lei passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º Até final do ano de e 1979 poderão ser admitidos aos concursos para juiz de direito e poderão ser nomeados provisoriamente delegados do procurador da República os cidadãos do sexo feminino que não tenham mais de 45 anos de idade.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 24 de Junho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de e todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/02/plain-228038.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-12 - Decreto-Lei 251/74 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Faculta a todos os cidadãos portugueses, independentemente do seu sexo, o acesso aos cargos judiciários ou do Ministério Público e aos quadros dos funcionários de justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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