Portaria 404/74, de 2 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário do Governo n.º 152/1974, Série I de 1974-07-02.
-
Data:
1974-07-02
-
Secções desta página::
Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 251/74, de 12 de Junho, com alterações.
Portaria 404/74
de 2 de Julho
Tendo em consideração o artigo 1.º da
Lei 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:
1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 251/74, de 12 de Junho.
2.º O artigo 2.º deste decreto-lei passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º Até final do ano de e 1979 poderão ser admitidos aos concursos para juiz de direito e poderão ser nomeados provisoriamente delegados do procurador da República os cidadãos do sexo feminino que não tenham mais de 45 anos de idade.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 24 de Junho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de e todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/02/plain-228038.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228038.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/228038/portaria-404-74-de-2-de-julho