Despacho 2827/2005 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 1769/2005 do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 26 de Janeiro de 2005, delego e subdelego no director-geral-adjunto, licenciado Manuel Jarmela Palos, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1 - Articular a actividade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em matéria de permanência de cidadãos estrangeiros no território nacional, designadamente:
a) Suprir as intervenções previstas no n.º 2 do artigo 69.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, nos termos previstos no artigo 70.º do mesmo diploma;
b) Decidir a isenção ou redução de taxas nos termos previstos no artigo 139.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
c) Conceder autorização de residência com dispensa de visto de residência nos termos previstos nos artigos 87.º e 137.º-B do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e no artigo 54.º do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril;
d) Solicitar e obter de outras entidades os pareceres, informações e demais elementos necessários para cumprimento do disposto nos capítulos III e IV do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 40.º do mesmo diploma legal;
e) Cancelar a autorização de residência, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 93.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
f) Cancelar a autorização de permanência emitida e a sua prorrogação, nos termos previstos no artigo 67.º do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril;
g) Aplicar as coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro.
2 - Proferir decisões relativas aos recursos hierárquicos e contenciosos sobre matérias referidas no número anterior.
3 - Articular a actividade do SEF na área de informática, designadamente:
a) Decidir sobre a execução de todas as actividades relativas ao planeamento, administração, produção e desenvolvimento dos sistemas informáticos e de comunicações do SEF;
b) Avaliar as necessidades em matéria informática dos serviços com os quais o SEF tem relações de cooperação neste domínio e acompanhar a respectiva instalação e manutenção, nomeadamente ao nível da CPLP.
4 - Articular a actividade do SEF em matéria de relações internacionais e de cooperação, nomeadamente:
a) A obtenção, a actualização e a divulgação da informação técnica relativa à participação de Portugal na União Europeia e noutras organizações internacionais;
b) A elaboração de estudos técnicos e de informações de idêntica natureza, tendo em vista a participação do SEF em reuniões internacionais e a execução de acordos de cooperação e outras relações bilaterais ou multilaterais do Estado Português no âmbito das atribuições do SEF.
5 - Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, nos termos legalmente estabelecidos, relativamente ao exercício de funções no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho.
6 - Dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção dos elementos referentes a processos que corram os seus termos pelo SEF.
II - Revogo o despacho 12 076/2004, de 4 de Junho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 145, de 22 de Junho de 2004, nos termos previstos na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 138.º do Código do Procedimento Administrativo.
III - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 252/2002, de 16 de Outubro, designo para me substituir nos casos de ausência, falta ou impedimento o director-geral-adjunto, licenciado Manuel Jarmela Palos.
IV - Ratifico todos os actos que tenham sido praticados pelo director-geral-adjunto, licenciado Manuel Jarmela Palos, até à data de publicação do presente despacho e que se enquadrem nos poderes ora delegados.
26 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, Gabriel Catarino.