Despacho 2826/2005 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 1769/2005 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 26 de Janeiro de 2005, delego e subdelego no director-geral-adjunto, licenciado Nuno Miguel da Silva Soares de Oliveira, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Articular a actividade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em matéria de documentação de estrangeiros, designadamente:
a) Conceder passaportes a cidadãos estrangeiros, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio;
b) Visar os cartões de identidade emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros aos agentes diplomáticos e consulares acreditados em Portugal, ao pessoal administrativo e doméstico ou equiparado em serviço nas missões diplomáticas ou postos consulares dos respectivos Estados e aos membros das suas famílias;
c) Propor, a titulo excepcional, a concessão de autorização de residência, por interesse nacional, a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no artigo 88.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
d) Dar parecer sobre os processos de concessão e conservação da nacionalidade portuguesa e da sua aquisição por naturalização, bem como declarar desertos os respectivos procedimentos;
e) Dar parecer sobre os pedidos de concessão do estatuto de igualdade, bem como declarar desertos os respectivos procedimentos;
f) Dar parecer sobre os pedidos de autorização de associações internacionais e de reconhecimento de associações estrangeiras;
2) Articular a actividade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em matéria de asilo e refugiados, designadamente:
a) Decidir sobre a concessão, prorrogação e assinar títulos de viagem para refugiados, nos termos previstos no artigo 65.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
b) Assinar os cartões de identidade de refugiados;
c) Decidir sobre a admissibilidade de pedidos de asilo, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 3 do artigo 18.º da Lei 15/98, de 26 de Março;
d) Decidir sobre a transferência de requerentes de asilo para outros Estados membros da União Europeia, Noruega e Islândia, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 15/98, de 26 de Março, e autorizar despesas até ao limite de Euro 7500;
e) Determinar a responsabilidade do Estado Português em relação aos pedidos de asilo apresentados noutros Estados membros da União Europeia, Noruega e Islândia, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 15/98, de 26 de Março;
f) Decidir sobre os pedidos de retorno voluntário de cidadãos estrangeiros aos países de origem, nos termos do artigo 126.º-A do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
3) Proferir decisões relativas aos recursos hierárquicos e contenciosos sobre as matérias referidas nos pontos anteriores;
4) Articular a actividade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em matéria de identificação e peritagem documental;
5) Articular a actividade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras relativamente às medidas de natureza administrativa e criminal impostas a cidadãos nacionais ou estrangeiros registadas nas bases informáticas do Serviço;
6) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, nos termos legalmente estabelecidos, relativamente ao exercício de funções no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho;
7) Dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção dos elementos referentes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
II - Revogo o despacho 12 075/2004 (2.ª série), de 4 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 22 de Junho de 2004, nos termos previstos na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 138.º do Código do Procedimento Administrativo.
III - Ratifico todos os actos que tenham sido praticados pelo director-geral-adjunto, licenciado Nuno Miguel da Silva Soares de Oliveira, até à data da publicação do presente despacho e que se enquadrem nos poderes ora delegados.
26 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, Gabriel Catarino.