Portaria 498/90, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 151/1990, Série I de 1990-07-03.
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Data:
1990-07-03
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Secções desta página::
ALARGA A ÁREA DA REGIÃO DE TURISMO DOS TEMPLÁRIOS (FLORESTA CENTRAL E ALBUFEIRAS), NA QUAL PASSA A FICAR ABRANGIDO O MUNICÍPIO DO ENTRONCAMENTO.
Portaria 498/90
de 3 de Julho
Considerando a solicitação do Município do Entroncamento, que mereceu a aprovação da respectiva Assembleia Municipal e a concordância da Comissão Regional de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras);
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), anexos à Portaria 373/85, de 18 de Junho, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, que seja alargada a área da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), na qual passa a ficar abrangido o Município do Entroncamento.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 12 de Junho de 1990.
O Secretário de Estado do Turismo, Alfredo César Torres.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/07/03/plain-22803.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/22803.dre.pdf .
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