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Portaria 498/90, de 3 de Julho

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Sumário

ALARGA A ÁREA DA REGIÃO DE TURISMO DOS TEMPLÁRIOS (FLORESTA CENTRAL E ALBUFEIRAS), NA QUAL PASSA A FICAR ABRANGIDO O MUNICÍPIO DO ENTRONCAMENTO.

Texto do documento

Portaria 498/90

de 3 de Julho

Considerando a solicitação do Município do Entroncamento, que mereceu a aprovação da respectiva Assembleia Municipal e a concordância da Comissão Regional de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras);

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), anexos à Portaria 373/85, de 18 de Junho, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, que seja alargada a área da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), na qual passa a ficar abrangido o Município do Entroncamento.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 12 de Junho de 1990.

O Secretário de Estado do Turismo, Alfredo César Torres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/07/03/plain-22803.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-16 - Decreto-Lei 327/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Define regiões de turismo e estabelece normas relativas à sua criação e área da sua jurisdição.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-18 - Portaria 373/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria a Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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