Portaria 552/74, de 31 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
-
Fonte: Diário do Governo n.º 203/1974, Série I de 1974-08-31.
-
Data:
1974-08-31
-
Secções desta página::
Altera a redacção do n.º 3) da Portaria n.º 23491, de 20 de Julho de 1968.
Portaria 552/74
de 31 de Agosto
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 48360, de 29 de Abril de 1968, que o n.º 3) da
Portaria 23491, de 20 de Julho de 1968, passe a ter, com efeitos a partir de 28 de Maio de 1974, a seguinte redacção:
3) Pessoal assalariado - um funcionário do quadro administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em serviço privativo, de qualquer categoria entre segundo-oficial, terceiro-oficial e escriturário-dactilógrafo de 1.ª ou de 2.ª classe, um dactilógrafo e um contínuo.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 23 de Agosto de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/31/plain-228009.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228009.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/228009/portaria-552-74-de-31-de-agosto