Portaria 497/90
de 3 de Julho
Considerando que a interdependência entre as sociedades humanas se intensifica rapidamente à escala mundial e atinge um nível nunca antes observado;
Considerando que a escala das actividades humanas e a velocidade da sua transformação aumentam consideravelmente;
Considerando, ainda, a necessidade de antecipar os cenários de futuro que possibilitem a tomada de decisão ao nível político numa base crescentemente estruturada;
Reconhecendo a necessidade de contribuir para o desenvolvimento em Portugal de uma atitude nova e voluntarista face ao futuro, baseada na consideração de diversos cenários e possíveis devires;
Reconhecendo, ainda, a necessidade de analisar as implicações económicas e sociais e as consequências para Portugal e para a Europa dos programas científicos e tecnológicos no longo prazo;
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, por proposta do Conselho Superior de Ciência e Tecnologia, ouvida a direcção da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384/88, de 21 de Outubro, que seja criada a seguinte comissão coordenadora de investigação da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica:
Prospectiva em Ciência e Tecnologia.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 11 de Junho de 1990.
Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Pedro Sucena Paiva, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia.