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Portaria 497/90, de 3 de Julho

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Sumário

CRIA UMA COMISSAO COORDENADORA DE INVESTIGAÇÃO DA JUNTA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLÓGICA, DENOMINADA PROSPECTIVA EM CIENCIA E TECNOLOGIA.

Texto do documento

Portaria 497/90
de 3 de Julho
Considerando que a interdependência entre as sociedades humanas se intensifica rapidamente à escala mundial e atinge um nível nunca antes observado;

Considerando que a escala das actividades humanas e a velocidade da sua transformação aumentam consideravelmente;

Considerando, ainda, a necessidade de antecipar os cenários de futuro que possibilitem a tomada de decisão ao nível político numa base crescentemente estruturada;

Reconhecendo a necessidade de contribuir para o desenvolvimento em Portugal de uma atitude nova e voluntarista face ao futuro, baseada na consideração de diversos cenários e possíveis devires;

Reconhecendo, ainda, a necessidade de analisar as implicações económicas e sociais e as consequências para Portugal e para a Europa dos programas científicos e tecnológicos no longo prazo;

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, por proposta do Conselho Superior de Ciência e Tecnologia, ouvida a direcção da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384/88, de 21 de Outubro, que seja criada a seguinte comissão coordenadora de investigação da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica:

Prospectiva em Ciência e Tecnologia.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 11 de Junho de 1990.
Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Pedro Sucena Paiva, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-22 - Decreto-Lei 201/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA JUNTA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, ADIANTE DESIGNADA POR JNICT, DISPONDO SOBRE SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. DEFINE A JNICT, PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E SUJEITA A TUTELA DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, COMO O SERVIÇO DE APOIO AO GOVERNO NA CONCEPÇÃO E CONCRETIZAÇÃO DA POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NACIONAL. ENUNCIA A ESTRUTURA E A COMPETÊNCIA DOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS - DIREC (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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