Despacho 2756/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - No âmbito da autonomia patrimonial conferida pela Lei 54/90, de 5 de Setembro, compete ao Instituto Politécnico de Leiria (IPL) promover a construção e conservação de bens imóveis que estão afectos à actividade do IPL, das escolas superiores nele integradas e dos Serviços de Acção Social, independentemente da fonte de financiamento.
Considerando:
a) A necessidade de tornar mais próxima e mais rápida a tomada de decisões nesta matéria;
b) O disposto nos artigos 10.º, alínea e), 25.º, n.os 1 e 2, alínea h), e 40.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro;
c) A previsão dos artigos 22.º, 68.º e 69.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 177, de 2 de Agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 41/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 244, de 20 de Outubro, e pelo Despacho Normativo 38/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 206, de 1 de Setembro de 2004;
d) O disposto nos artigos 28.º e 29.º dos Estatutos da ESE, homologados pelo despacho 6905/99, publicado no Diário da República,2.ª série, n.º 81, de 7 de Abril de 1999.
e) A previsão dos artigos 4.º, 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho; e
f) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:
O presidente do Instituto Politécnico de Leiria, no uso de competência delegada pelo conselho administrativo, reunido em 29 de Outubro de 2004, delibera delegar no conselho administrativo da Escola Superior de Educação deste Instituto a competência para autorização de despesas e pagamentos na realização da empreitada de execução de espaço de trabalho para alunos no sótão da ESE.
18 de Novembro de 2004. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.