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Deliberação 131/2005, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 131/2005. - Delegação de competências. - Considerando:

a) A ausência dos vice-presidentes do Instituto Politécnico de Leiria, por motivo de deslocação ao estrangeiro em representação do Instituto, no período de 21 a 28 de Janeiro do presente ano;

b) A necessidade de assegurar a gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria durante esse período; assim como

c) O disposto no artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, de 11 de Julho, publicado na 1.ª série-B do Diário da República de 2 de Agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 41/2001, publicado na 1.ª série-B do Diário da República n.º 244, de 20 de Outubro de 2001, e 38/2004, publicado na 1.ª série-B do Diário da República n.º 206, de 1 de Setembro de 2004, e no artigo 25.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro;

d) A previsão dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

e) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo;

o conselho administrativo do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 21 de Janeiro de 2005, deliberou delegar no presidente do Instituto Politécnico de Leiria, no período de 21 a 28 de Janeiro de 2005, a competência para autorizar despesas e pagamentos até ao limite legalmente atribuído ao conselho administrativo.

21 de Janeiro de 2005. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida. - Os Vice-Presidentes: João Paulo dos Santos Marques - Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - A Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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