Declaração DD8976, de 30 de Agosto
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 202, de 30.08.1974, Pág. 966
-
Data:
1974-08-30
-
Secções desta página::
De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
(ver documento original) Alterações na separata 2 (a) (b) Aditar, na divisão Gabinete do Ministro, a seguinte alínea ao n.º 1 do artigo 1.º do capítulo 1.º:
2. Pessoal contratado não pertencente aos quadros ... 37500$00 Aumentar o quadro da Secretaria-Geral (capítulo 3.º, artigo 17.º, n.º 1, alínea 1), com o seguinte:
1 auditor jurídico ... 75000$00 No quadro da Procuradoria-Geral da República (capítulo 4.º, artigo 85.º, n.º 1, alínea 1), onde consta:
8 ajudantes do procurador-geral da República ... (ver nota 4) -$- passa a constar:
9 ajudantes do procurador-geral da República ... (ver nota 4) -$- A observação (ver nota 4), respeitante ao quadro da Procuradoria-Geral da República, passa a ter a seguinte redacção:
(nota 4) ..., nos termos da Portaria 877/73, de 12 de Dezembro, e um, a nomear, exercerá as mesmas funções no Ministério da Justiça.
4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Agosto de 1974. - O Director, Darwin de Vasconcelos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/30/plain-227983.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227983.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/227983/declaracao-DD8976-de-30-de-agosto