Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2617/2005, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 2617/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em atenção as competências que me foram subdelegadas pelo despacho 24 286/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 24 de Novembro de 2004, procedo à subdelegação e delegação nos delegados regionais Valdemar Castro Almeida, Jorge Manuel de Matos Simões Dias, Helena Manuela da Silva Lino de Almada Guerra, António Maria Louro Alves e Joaquim António Gago Pacheco, no âmbito das respectivas delegações regionais, das seguintes competências:

a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas sob a sua dependência, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

b) Autorizar a publicação no Diário da República dos avisos a notificar aos arguidos com paradeiro desconhecido a instauração de processo disciplinar;

c) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

d) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional aos funcionários das unidades orgânicas sob a sua dependência, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, com excepção do avião, assim como os correspondentes abonos, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo;

e) Autorizar, para o pessoal dirigente das respectivas delegações, o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua eventual alteração e acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o plano de férias superiormente aprovado;

f) Autorizar a alteração do plano de férias superiormente aprovado do restante pessoal;

g) Conceder ao pessoal dirigente das respectivas delegações licenças por períodos até 30 dias;

h) Instaurar processos de averiguações e decidir as que concluam pelo seu arquivamento;

i) Nomear os instrutores, inquiridores e averiguantes de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações e decidir sobre os respectivos pedidos de suspeição deduzidos nos termos do artigo 52.º do Estatuto Disciplinar, bem como homologar e nomear os secretários dos correspondentes processos;

j) Ordenar a reformulação dos processos disciplinares e autorizar a prorrogação dos prazos de instrução previstos no Estatuto Disciplinar;

k) Mandar proceder a diligências para informar as queixas e participações apresentadas na Inspecção-Geral da Educação e decidir as que concluam pelo arquivamento;

l) Determinar a realização das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento, nos termos definidos superiormente;

m) Aprovar relatórios das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento, nos termos definidos superiormente;

n) Assinar o expediente de comunicação com outras entidades referente a pareceres, processos de serviço e matérias em si delegadas, com excepção do endereçado a gabinetes de membros do Governo, directores-gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação;

o) Mandar proceder às diligências necessárias à instrução dos processos de reabilitação;

p) Autorizar a realização de despesas até ao montante de Euro 1500.

2 - Os delegados regionais ficam autorizados a subdelegar nos funcionários com funções de direcção ou chefia a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho, no todo ou em parte.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos delegados regionais da Inspecção-Geral da Educação desde 17 de Julho de 2004, no âmbito definido pelos números anteriores, bem como os seus despachos de arquivamento em processos de averiguações por mim instaurados ou pelos subinspectores-gerais.

17 de Janeiro de 2005. - A Inspectora-Geral, Conceição Castro Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda