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Despacho 2616/2005, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2616/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em atenção as competências que me foram delegadas pelo despacho 24 286/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 24 de Novembro de 2004, procedo à subdelegação e delegação nos subinspectores-gerais Maria do Carmo Clímaco Pereira de Oliveira e José Manuel de Sousa Luz Afonso, no que respeita à sua acção no âmbito das actividades e serviços cuja orientação lhes está atribuída, das seguintes competências:

a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas sob a sua dependência, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

b) Autorizar a publicação no Diário da República dos avisos a notificar aos arguidos com paradeiro desconhecido a instauração de processo disciplinar;

c) Instaurar processos de averiguações e decidir as averiguações que concluam pelo arquivamento, quer tenham sido por si instaurados quer pela inspectora-geral ou pelos delegados regionais;

d) Nomear os instrutores, inquiridores e averiguantes de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações, bem como homologar e nomear secretários dos correspondentes processos;

e) Ordenar a reformulação dos processos disciplinares e autorizar a prorrogação dos prazos de instrução previstos no Estatuto Disciplinar;

f) Mandar proceder a diligências para informar as queixas e participações apresentadas na Inspecção-Geral da Educação e decidir as que concluam pelo arquivamento;

g) Determinar a realização das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento, nos termos definidos superiormente;

h) Assinar o expediente de comunicação com outras entidades, referente a pareceres, processos de serviço e matérias em si delegadas, com excepção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, directores-gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação;

i) Aprovar relatórios das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento, nos termos definidos superiormente;

j) Subdelegar nos funcionários com funções de direcção ou chefia a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho, no todo ou em parte;

k) Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos subinspectores-gerais da Educação desde 17 de Julho de 2004, no âmbito definido pelos números anteriores.

17 de Janeiro de 2005. - A Inspectora-Geral, Conceição Castro Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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