Despacho 2616/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em atenção as competências que me foram delegadas pelo despacho 24 286/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 24 de Novembro de 2004, procedo à subdelegação e delegação nos subinspectores-gerais Maria do Carmo Clímaco Pereira de Oliveira e José Manuel de Sousa Luz Afonso, no que respeita à sua acção no âmbito das actividades e serviços cuja orientação lhes está atribuída, das seguintes competências:
a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas sob a sua dependência, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
b) Autorizar a publicação no Diário da República dos avisos a notificar aos arguidos com paradeiro desconhecido a instauração de processo disciplinar;
c) Instaurar processos de averiguações e decidir as averiguações que concluam pelo arquivamento, quer tenham sido por si instaurados quer pela inspectora-geral ou pelos delegados regionais;
d) Nomear os instrutores, inquiridores e averiguantes de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações, bem como homologar e nomear secretários dos correspondentes processos;
e) Ordenar a reformulação dos processos disciplinares e autorizar a prorrogação dos prazos de instrução previstos no Estatuto Disciplinar;
f) Mandar proceder a diligências para informar as queixas e participações apresentadas na Inspecção-Geral da Educação e decidir as que concluam pelo arquivamento;
g) Determinar a realização das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento, nos termos definidos superiormente;
h) Assinar o expediente de comunicação com outras entidades, referente a pareceres, processos de serviço e matérias em si delegadas, com excepção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, directores-gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação;
i) Aprovar relatórios das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento, nos termos definidos superiormente;
j) Subdelegar nos funcionários com funções de direcção ou chefia a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho, no todo ou em parte;
k) Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos subinspectores-gerais da Educação desde 17 de Julho de 2004, no âmbito definido pelos números anteriores.
17 de Janeiro de 2005. - A Inspectora-Geral, Conceição Castro Ramos.