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Despacho 2614/2005, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2614/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular, cooperativo e profissional a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2003-2004, o 2.º ano da profissionalização em serviço:

... Classificação profissional - Valores

Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

7.º - 19:

Sara Maria Rodrigues de Sá Gabriel Pedro ... 14,5

Universidade do Minho

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

Informática - 39:

Marco Zeferino da Silva Barbosa ... 12,5

Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

4.ºA - 15:

Sónia do Carmo Couceiro Marques ... 14,8

A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004.

13 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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