Despacho 2565/2005 (2.ª série). - 1 - No âmbito do Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho, são definidas as competências das entidades de coordenação sectorial, de entre as quais a que é descrita na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, que se refere à emissão de pareceres relativamente a processos de aquisição de bens e serviços de informática. Sendo o Instituto de Informática a entidade de coordenação sectorial para o Ministério das Finanças, delego, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, competência para assinatura de ofícios relativos a pareceres de aquisição de bens e serviços de informática e para assinatura dos pareceres acima referidos, consoante os montantes envolvidos, nas seguintes entidades:
Até Euro 250 000, na directora de serviços de Sistemas de Informação, Dr.ª Maria Manuela Paiva Leamaro.
Superior a Euro 250 000, no vogal do conselho de direcção, Dr. Luís Filipe Vidigal Rosado Pereira.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 23 de Julho de 2004, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora conferidos.
17 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.