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Aviso 620/2005, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 620/2005 (2.ª série) - AP. - Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas - Programa Plurianual de Investimentos. - José Fernando da Mata Cáceres, presidente da Câmara Municipal de Portalegre:

Faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, que em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, e legislação que se mostre como aplicável, bem como o referido do quadro XXI da tabela anexa ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas, que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião extraordinária realizada em 15 de Dezembro de 2004, e sessão da Assembleia Municipal realizada em 27 de Dezembro de 2004, foi aprovado o montante do Plano Plurianual de Investimentos para o ano de 2005, no valor de 50 626 550 euros.

3 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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