Edital 75/2005 (2.ª série) - AP. - Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:
Torna público, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, em sessão realizada a 31 de Dezembro de 2004, aprovou o Regulamento do Cartão Municipal Sénior.
5 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.
Regulamento do Cartão Municipal Sénior
Nota justificativa
Numa sociedade em que os idosos estão sujeitos a uma marginalidade e solidão cada vez maiores, acentuando as inevitáveis dificuldades que acompanham o seu envelhecimento e que se reflectem numa saúde mais precária e, muitas das vezes, numa redução dos seus rendimentos, a criação deste cartão, entende a Câmara Municipal de Carrazeda de Anciães, reveste-se de especial importância para esta franja da população. Aliado a estes factos, encontra-se, também, a elevada taxa de população idosa que preenche o universo populacional deste concelho.
Assim:
Considerando a necessidade de estabelecer o apoio aos idosos;
Considerando o aumento da longevidade média e os desafios que hoje se lhe colocam para ocupação dos seus tempos e fazê-los sentir, ainda, pessoas úteis à comunidade;
Considerando que compete às autarquias locais desenvolver soluções para a resolução dos problemas que afectam as suas populações, nomeadamente os estratos sociais mais desfavorecidos, pelos meios mais adequados e nas condições objecto de regulamentação municipal, a Câmara Municipal de Carrazeda de Anciães, ao abrigo do disposto na Constituição da República Portuguesa e n.º 4, alínea c), e n.º 6, alínea a) do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2001, de 11 de Janeiro, delibera aprovar a regulamentação do cartão municipal sénior, para o concelho de Carrazeda de Ansiães, o qual deve ser presente à Assembleia Municipal para apreciação e aprovação.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras de adesão e utilização do cartão municipal sénior no concelho de Carrazeda de Ansiães.
Artigo 2.º
Objectivos
O cartão municipal sénior tem por objectivo facultar à população mais desfavorecida da terceira idade o apoio em diversas áreas, traduzida em regalias benefícios que lhes propiciem melhores condições de vida.
Artigo 3.º
Princípios gerais
A Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães atribui e regulamenta o cartão municipal sénior, tendo em consideração as necessidades sociais dos idosos, nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 4.º
Beneficiários
Podem beneficiar do cartão municipal sénior todos os cidadãos residentes e eleitores no concelho de Carrazeda de Ansiães, desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos.
a) Sejam pensionistas ou reformados ou tenham idade igual ou superior a 65 anos;
b) Sejam eleitores no concelho de Carrazeda de Ansiães.
Artigo 5.º
Condições de utilização
1 - O cartão municipal sénior é validamente utilizável em todas as empresas ou outras instituições que com a Câmara Municipal tenham protocolo em vigor, as quais constarão de um guia a elaborar e fornecer pela Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães e que ostentem na sua montra um autocolante a editar e fornecer, também, pela Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
2 - As empresas, firmas e casas comerciais aderentes, como parceiros ao cartão municipal sénior, concederão os descontos previstos nos protocolos que celebrarem com a Câmara Municipal.
3 - O cartão municipal sénior é emitido em nome do titular e é pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser revendido ou emprestado.
4 - A utilização do cartão municipal sénior por outrem que não seja o seu titular implica a sua anulação.
Artigo 6.º
Benefícios
Os titulares do cartão municipal sénior beneficiarão dos seguintes benefícios:
a) A uma redução de 50% no pagamento de bilhetes de entrada nas piscinas municipais;
b) A uma redução de 50% no pagamento de bilhetes de cinema;
c) A uma redução de 100% em passeios organizados pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º
Outros benefícios
Aos titulares do cartão municipal sénior, cujo rendimento mensal global não exceda 70% do salário mínimo nacional, serão, ainda, concedidos os seguintes benefícios:
a) Redução de 50% na ligação domiciliária de água e saneamento;
b) Comparticipação de 25% da parte não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde, na medicação adquirida mediante receita médica.
Artigo 8.º
Pagamento da comparticipação nos medicamentos
A comparticipação nos medicamentos prevista no artigo anterior será paga ao beneficiário em datas a publicar, mediante a entrega no Departamento de Administração Geral - Sector de Acção Social e Saúde, da Câmara Municipal, de fotocópia da receita médica e original do respectivo recibo emitido pela farmácia em nome do beneficiário, especificando os medicamentos prescritos.
Artigo 9.º
Pagamento da comparticipação dos ramais de água e saneamento
O pagamento desta comparticipação será feito após a entrega da respectiva factura e recibo.
Artigo 10.º
Processo de candidatura
1 - As candidaturas ao cartão municipal sénior serão formalizadas junto do Departamento de Administração Geral - Sector de Acção Social e Saúde, da Câmara Municipal ou em quem esta delegue, mediante o preenchimento de impresso destinado ao efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Duas fotografias tipo passe;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia do cartão de eleitor;
d) Fotocópia do cartão da segurança social;
e) Fotocópia do último recibo da pensão ou reforma ou documento comprovativo do seu valor;
f) Fotocópia da última declaração de IRS, acompanhada da nota de liquidação;
g) Documento emitido pela Junta de Freguesia, atestando a residência.
2 - Sempre que haja alteração ao rendimento do beneficiário, deve o facto ser comunicado ao Departamento de Administração Geral - Sector de Acção Social e Saúde da Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 11.º
Análise da candidatura e decisão
1 - O processo de candidatura será analisado pelo Departamento de Administração Geral - Sector de Acção Social e Saúde da Câmara Municipal, decidindo o presidente da Câmara ou o vereador com competência delegada, quanto à sua atribuição.
2 - A Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, para uma avaliação mais correcta e justa de cada processo, reserva-se o direito de solicitar informação adicional a instituições que atribuem benefícios, subsídios e donativos para o mesmo fim ao próprio candidato.
3 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da decisão sobre a atribuição do cartão municipal sénior.
4 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 12.º
Obrigações dos beneficiários
Constitui obrigação dos beneficiários:
a) Informar, previamente, a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães da mudança de residência.
b) Informar a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães de todas as circunstâncias verificadas que alterem significativamente a sua situação económica.
Artigo 13.º
Cessação do direito à utilização do cartão municipal sénior
1 - Constituem causas de cessação imediata dos benefícios:
a) A prestação, pelo beneficiário, de falsas declarações, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano a que se reporta a utilização;
b) A não apresentação, no prazo de 30 dias úteis, de documentos solicitados pela Câmara Municipal;
c) A alteração de residência para fora do concelho, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, designadamente por doença prolongada;
d) A não comunicação, por escrito, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data em que ocorra a alteração das condições económicas do beneficiário, susceptível de influir no quantitativo de rendimento e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
2 - No caso da verificação de algum dos factos vertidos no ponto anterior, a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães reserva-se no direito de exigir do beneficiário ou daqueles a cargo de quem se encontre, a restituição dos benefícios já pagos, bem como de adoptar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 14.º
Validade
1 - O cartão municipal sénior tem a validade de um ano e deverá ser renovado anualmente pelo beneficiário.
2 - A renovação será feita mediante o fornecimento pela Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães de um selo referente ao ano em curso, o qual deve ser colado no cartão.
Artigo 15.º
Incumprimento
1 - Em caso de utilização fraudulenta do cartão municipal sénior, as empresas e outras entidades aderentes podem reter o título, comunicando o facto, imediatamente, à Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, que, de imediato, deverá suspender a validade do respectivo cartão, promovendo a sua anulação.
2 - A anulação, motivada por utilização fraudulenta, implica a não revalidação do cartão municipal sénior.
3 - Sempre que os beneficiários do cartão municipal sénior constatem o desrespeito das empresas e outras entidades aderentes para com os compromissos assumidos com a Câmara Municipal, devem, de imediato e por escrito, comunicá-lo à Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
Artigo 16.º
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões suscitas na interpretação e aplicação do Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
Artigo 17.º
Disposições finais
1 - O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
2 - Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão providos por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.