A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 391/74, de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações na redacção do Decreto-Lei n.º 320/73, de 28 de Junho, e do Decreto n.º 347/73, de 11 de Julho (organização da Secretaria-Geral do Ministério do Interior e Direcção-Geral de Administração Local).

Texto do documento

Decreto-Lei 391/74

de 27 de Agosto

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O primeiro dos quadros anexos ao Decreto-Lei 320/73, de 28 de Junho, é alterado pela forma seguinte:

(ver documento original) 2. É suprimida a observação (a) ao mesmo quadro.

3. No quadro em referência e na correspondente observação ficará com (a) a indicação (c) dele constante.

Art. 2.º O artigo 64.º do Decreto 347/73, de 11 de Julho, passa a ter a redacção seguinte:

Art. 64.º Os lugares de secretário-geral do Ministério e de director-geral de Administração Local serão providos, por escolha do Primeiro-Ministro e do Ministro da Administração Interna, de entre licenciados em Direito com reconhecida capacidade para o desempenho das respectivas funções.

Art. 3.º No corrente ano, as despesas que resultarem do preenchimento do lugar de secretário-geral serão satisfeitas pelas sobras das dotações do artigo 12.º, n.º 1, do orçamento deste Ministério.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.

Promulgado em 16 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/27/plain-227911.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-06-28 - Decreto-Lei 320/73 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Reorganiza a Secretaria-Geral do Ministério do Interior e cria a Direcção-Geral de Administração Local, em substituição da Direcção-Geral de Administração Política e Civil.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-11 - Decreto 347/73 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Define a organização e competência dos serviços da Secretaria-Geral do Ministério do Interior e da Direcção-Geral de Administração Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda