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Decreto-lei 391/74, de 27 de Agosto

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Sumário

Introduz alterações na redacção do Decreto-Lei n.º 320/73, de 28 de Junho, e do Decreto n.º 347/73, de 11 de Julho (organização da Secretaria-Geral do Ministério do Interior e Direcção-Geral de Administração Local).

Texto do documento

Decreto-Lei 391/74

de 27 de Agosto

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O primeiro dos quadros anexos ao Decreto-Lei 320/73, de 28 de Junho, é alterado pela forma seguinte:

(ver documento original) 2. É suprimida a observação (a) ao mesmo quadro.

3. No quadro em referência e na correspondente observação ficará com (a) a indicação (c) dele constante.

Art. 2.º O artigo 64.º do Decreto 347/73, de 11 de Julho, passa a ter a redacção seguinte:

Art. 64.º Os lugares de secretário-geral do Ministério e de director-geral de Administração Local serão providos, por escolha do Primeiro-Ministro e do Ministro da Administração Interna, de entre licenciados em Direito com reconhecida capacidade para o desempenho das respectivas funções.

Art. 3.º No corrente ano, as despesas que resultarem do preenchimento do lugar de secretário-geral serão satisfeitas pelas sobras das dotações do artigo 12.º, n.º 1, do orçamento deste Ministério.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.

Promulgado em 16 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/27/plain-227911.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-06-28 - Decreto-Lei 320/73 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Reorganiza a Secretaria-Geral do Ministério do Interior e cria a Direcção-Geral de Administração Local, em substituição da Direcção-Geral de Administração Política e Civil.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-11 - Decreto 347/73 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Define a organização e competência dos serviços da Secretaria-Geral do Ministério do Interior e da Direcção-Geral de Administração Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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