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Decreto-lei 390/74, de 27 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 277/74, de 25 de Junho, que estabeleceu várias providências destinadas ao saneamento da actual política interna e das suas instituições.

Texto do documento

Decreto-Lei 390/74

de 27 de Agosto

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 6.º do Decreto-Lei 277/74, de 25 de Junho, passará a ter a redacção seguinte:

1. Cessam em 30 de Junho de 1974 todas as comissões de serviço iniciadas antes de 25 de Abril do ano corrente, continuando, porém, os funcionários ou agentes nessa situação a desempenhar as respectivas funções enquanto não for feita nova nomeação, salvo decisão ministerial em contrário.

2. A recondução de funcionários ou agentes cuja comissão de serviço cessou por força do disposto no número anterior far-se-á por simples despacho, a publicar no Diário do Governo, sem mais formalidades, inclusive com dispensa de visto do Tribunal de Contas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 19 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/27/plain-227908.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-25 - Decreto-Lei 277/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina várias providências destinadas ao saneamento da actual política interna e das suas instituições.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-24 - Portaria 615/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Justiça

    Torna extensivo às províncias ultramarinas, com alterações, o Decreto-Lei n.º 390/74, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-10 - DESPACHO MINISTERIAL DD118 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Fixa normas relativas à requisição de pessoal do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-10 - Despacho Ministerial - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Fixa normas relativas à requisição de pessoal do Ministério da Economia

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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