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Decreto-lei 475/76, de 16 de Junho

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Sumário

Altera o Código Penal aprovado pelo Decreto (DD63/1886) de 20 de Setembro de 1886.

Texto do documento

Decreto-Lei 475/76

de 16 de Junho

Fundado no princípio da inexistência de crime sem lei que, como tal, qualifique as condutas humanas, e proibindo a interpretação extensiva e a integração analógica, não admira que o actual Código Penal Português, promulgado em 1886, se mostre desajustado às realidades que pretende contemplar e se mostre urgente retomar a sua reforma, aliás já há muito iniciada.

Até que tal aconteça, porém, impõe-se, para já, que ao § 1.º do seu artigo 290.º seja dada nova redacção.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 290.º do Código Penal passa a ter a seguinte redacção:

Art. 290.º .................................................................

1.º ...........................................................................

2.º ...........................................................................

§ 1.º Esta disposição é aplicável a todo aquele que violar sigilo profissional, revelando factos de que teve conhecimento por via do exercício da sua profissão e exclusivamente por via desse exercício, e cujo segredo era obrigado a guardar por força da lei.

Será punido com pena de multa todo aquele que reproduzir factos que lhe forem transmitidos por quem, sobre esses factos, era obrigado a guardar sigilo profissional.

§ 2.º ........................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha.

Promulgado em 3 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/16/plain-227901.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227901.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-09 - Decreto-Lei 2/78 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece o segredo bancário.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-08 - Decreto Regulamentar 21/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o Decreto Regulamentar 52/77 de 24 de Agosto, que aprova o estatuto do Instituto de Investimento Estrangeiro, relativamente ao sigilo profissional dos trabalhadores do citado Instituto, às incompatibilidades que os abrangem e ao regime de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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