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Decreto-lei 380/74, de 22 de Agosto

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 297/70, de 27 de Junho, relativo ao Parque Florestal de Monsanto.

Texto do documento

Decreto-Lei 380/74

de 22 de Agosto

O Parque Florestal de Monsanto foi criado em 1934 pelo Decreto-Lei 24625 com o objectivo de fazer surgir, na periferia de Lisboa, um «primacial elemento de embelezamento e higiene».

A cidade de Lisboa não possui os espaços verdes que necessita e, apesar desta carência, o Parque de Monsanto não é utilizado pela população. Esta facto é devido principalmente aos seguintes aspectos: difícil acessibilidade por transportes públicos, organização espacial não prevendo clareiras e orlas na mata que permitam uma melhor utilização pelo público, inexistência de apropriado equipamento recreativo e desportivo e de uma rede racional de caminhos de peões.

Há, portanto, que dar início à valorização do Parque, promovendo, através de um planeamento coerente, a sua integração na região de Lisboa como espaço biológico, complementar da «mancha» edificada, que proporcione à população: contacto com a Natureza, sol, ar puro, repouso, recreio, desporto, ou seja, uma actividade cultural humanista e física que contrabalance o artificialismo do meio urbano.

O Decreto-Lei 297/70, de 27 de Junho, abriu a possibilidade de alienações de vastas áreas do Parque para instalações públicas e recintos vedados, explorados por concessionários, que se perdem, efectivamente, como logradouros públicos da população em geral e constituirão causa de diversas formas de poluição provocadas pelo trânsito e bulício inerentes a tais instalações e recintos. Deste modo, o Parque Florestal de Monsanto passou a constituir uma reserva de terrenos negociáveis da Câmara Municipal de Lisboa.

É pois reconhecida a necessidade de se revogar o Decreto-Lei 297/70, de 27 de Junho, na medida em que afecta a especificidade da função do Parque Florestal de Monsanto como espaço verde.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 297/70, de 27 de Junho.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 16 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/22/plain-227884.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-11-01 - Decreto-Lei 24625 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que a Câmara Municipal de Lisboa promova a criação, na serra de Monsanto, de um Parque Florestal da Cidade.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-27 - Decreto-Lei 297/70 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Estabelece que a Câmara Municipal de Lisboa, mediante autorização do Ministro, tome determinadas iniciativas a fim de estabelecer núcleos de atracção no Parque Florestal da Cidade, criado pelo Decreto-Lei n.º 24625.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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