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Portaria 76/2008, de 30 de Janeiro

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Sumário

Classifica como imóvel de interesse público (IIP) a moradia António Bravo, sita na Avenida de 5 de Outubro, 209, em Lisboa, e fixa a respectiva zona especial de protecção, de acordo com planta anexa.

Texto do documento

Portaria 76/2008

A moradia António Bravo (Prémio Valmor - 1929) foi projectada pelo Arquitecto Pardal Monteiro por encomenda de Félix Ribeiro Lopes. É um edifício sólido, de qualidade e eficácia construtiva, onde se encontra em evidência uma evolução formal e estética que não é alheia às correntes internacionais, numa fase art déco daquele arquitecto.

A maior e mais exuberante de uma série de moradias urbanas que Pardal Monteiro projectou na segunda década do século XX para as Avenidas Novas de Lisboa e a única que ainda hoje existe. Esta moradia sobressai pela sua dimensão, relevos escultóricos de algumas cantarias, mísulas e floreiras, gradeamentos das janelas e sacadas, com motivos florais que complementam a decoração dos painéis e frisos de mosaicos das fachadas.

A tendência modernista, patente nas linhas simples e na sobriedade decorativa das obras de Pardal Monteiro, traduz-se aqui também na volumetria paralelepipédica, cuja aparência de "caixa" é reforçada pela reduzida expressão plástica da cobertura, o telhado de quatro águas, sem beiral, está escondido pela cornija de perfil rectilíneo. A linearidade da moradia é quebrada por uma varanda de canto ainda que integrada na estrutura cúbica. A fachada principal é revestida a cantaria. Por fim, é de ressaltar o rasgamento das janelas triplas, pormenor que Pardal Monteiro aplicou noutros projectos ao longo da sua vida.

A moradia António Bravo é um belo exemplar da arquitectura portuguesa do século XX que constitui um relevante testemunho com interesse cultural por reflectir valores patrimoniais, de memória, autenticidade, originalidade e exemplaridade do bem.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15º, no artigo 18º e no n.º 2 do artigo 28º, todos da lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo único É classificada como imóvel de interesse público (IIP) a Moradia António Bravo, sita na Avenida 5 de Outubro, n.º 209, em Lisboa, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho e distrito de Lisboa, e fixada a zona especial de protecção conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

17 de Janeiro de 2008. - A Ministra da Cultura , Maria Isabel da Silva Pires de

Lima.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/30/plain-227867.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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