2. Sendo certo que o esquema de bonificação tem motivado importantes desvios de consumo dos fins a que se deveria destinar e que a experiência tem provado a enorme dificuldade de os evitar sem uma burocratização excessiva;
3. Considerando, por outro lado, que os apoios à agricultura, designadamente a motomecanização, poderão ser dinamizados por métodos mais rigorosos de distribuição de subsídios:
Determina-se:
1.º É eliminada a bonificação do preço do gasóleo para a lavoura, para o efeito sendo revogado, na parte respeitante, o despacho de 26 de Fevereiro de 1960, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 53, de 5 de Março de 1960, bem como todas as determinações subsequentes que mantiveram aquela bonificação.
2.º A falta de cumprimento desta determinação, por comprovada responsabilização de companhias distribuidoras ou revendedores, é passível das penalidades legais, nomeadamente das previstas no Decreto-Lei 687/73, de 21 de Dezembro.
Estas determinações entram em vigor em 19 de Agosto de 1974.
Ministérios da Economia e das Finanças, 17 de Agosto de 1974. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar. - O Ministro da Finanças, José da Silva Lopes.