A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD4645, de 19 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Elimina a bonificação do preço do gasóleo para a lavoura.

Texto do documento

Despacho

1. Tendo presente que o preço corrente do gasóleo, no País, é dos mais baixos da Europa, e que, por outro lado, a sua influência no produto bruto agrícola é reduzida;

2. Sendo certo que o esquema de bonificação tem motivado importantes desvios de consumo dos fins a que se deveria destinar e que a experiência tem provado a enorme dificuldade de os evitar sem uma burocratização excessiva;

3. Considerando, por outro lado, que os apoios à agricultura, designadamente a motomecanização, poderão ser dinamizados por métodos mais rigorosos de distribuição de subsídios:

Determina-se:

1.º É eliminada a bonificação do preço do gasóleo para a lavoura, para o efeito sendo revogado, na parte respeitante, o despacho de 26 de Fevereiro de 1960, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 53, de 5 de Março de 1960, bem como todas as determinações subsequentes que mantiveram aquela bonificação.

2.º A falta de cumprimento desta determinação, por comprovada responsabilização de companhias distribuidoras ou revendedores, é passível das penalidades legais, nomeadamente das previstas no Decreto-Lei 687/73, de 21 de Dezembro.

Estas determinações entram em vigor em 19 de Agosto de 1974.

Ministérios da Economia e das Finanças, 17 de Agosto de 1974. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar. - O Ministro da Finanças, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/19/plain-227840.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-21 - Decreto-Lei 687/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Adopta medidas destinadas à prevenção e repressão de actos ilícitos relativos ao abastecimento de combustíveis líquidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda