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Despacho 2225/2005, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2225/2005 (2.ª série). - No âmbito das competências que me são conferidas pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, autorizo a abertura de concurso documental para recrutamento de dois investigadores principais da carreira de investigação científica do Instituto Tecnológico e Nuclear, na área científica de Física e Engenharia Nucleares, conforme o previsto nos artigos 9.º, alínea a), 11.º e 15.º, todos do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

Nos termos do artigo 20.º do citado diploma e sob proposta do conselho científico, nomeio o respectivo júri, que terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Júlio Martins Montalvão e Silva, presidente do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear e professor catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais:

Prof. Doutor João Augusto Sousa Lopes, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Prof.ª Doutora Maria Adelaide de Almeida Pedro de Jesus, professora catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Frederico José da Silva da Gama Carvalho, investigador-coordenador do quadro do pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear.

Doutor José Francisco Salgado, investigador-coordenador aposentado.

Doutor Jaime da Costa Oliveira, investigador-coordenador aposentado.

19 de Janeiro de 2005. - O Presidente, Júlio Montalvão e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2278141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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