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Despacho 2198/2005, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2198/2005 (2.ª série). - Os licenciados José Sebastião Gorjão de Sousa Chaves e Maria Helena Kol de Carvalho Santos Almeida de Melo Rodrigues, possuidores da categoria de engenheiro geógrafo principal, da carreira de engenheiro geógrafo, do quadro de pessoal do ex-Instituto Geográfico e Cadastral, cessaram a comissão de serviço como chefes de divisão do Instituto Português de Cartografia e Cadastro, em 31 de Março de 2002, reunindo os requisitos necessários para o acesso à categoria de engenheiro geógrafo assessor, nos termos da alínea a) do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

Através do despacho do Secretário de Estado da Administração Local de 5 de Abril de 2004, as presentes nomeações são feitas em lugares vagos no quadro do IGC, constantes do mapa anexo à Portaria 91/87, de 10 de Fevereiro.

Assim, por despacho do presidente do Instituto Geográfico Português de 20 de Dezembro de 2004:

José Sebastião Gorjão de Sousa Chaves e Maria Helena Kol de Carvalho Santos Almeida de Melo Rodrigues - nomeados na categoria de engenheiro geógrafo assessor do quadro do ex-Instituto Geográfico e Cadastral, escalão 1, índice 610, com efeitos a partir de 10 de Março de 2000.

Este despacho anula e substitui o já publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 6 de Julho de 2004, com o n.º 13 220/2004 (2.ª série). (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Janeiro de 2005. - O Presidente, Arménio dos Santos Castanheira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2278106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-10 - Portaria 91/87 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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