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Aviso 829/2005, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 829/2005 (2.ª série). - 1 - Introdução - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 14 de Dezembro de 2004 do presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de 13 vagas de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal civil do IASFA, aprovado pela Portaria 269/99, de 13 de Abril.

3:

12 lugares a preencher por funcionários do Instituto de Acção Social das Forças Armadas;

1 lugar a preencher por funcionários que não pertençam ao Instituto de Acção Social das Forças Armadas.

4 - Prazo de validade - o concurso é aberto para preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4.1 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

5 - Informações sobre o lugar a preencher:

5.1 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao assistente administrativo especialista funções de natureza executiva, com certo grau de complexidade, a partir de orientações e instruções, relativas a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato, património, secretaria, expediente e arquivo;

5.2 - Local de trabalho - situa-se na sede do IASFA e respectivos centros de apoio social;

5.3 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento resulta da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais [nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro] - ser assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua de Pedro Nunes, 8, 5.º, 1069-023 Lisboa;

7.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e pormenorizado, assinado pelo candidato, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e todos os elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e das acções de formação profissional;

c) Fotocópias das fichas de notação em número igual ao dos anos de serviço exigidos como requisito de tempo mínimo de permanência na categoria;

d) Documento, emitido pelo serviço de origem, comprovativo da categoria de que é titular, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública à data da publicação deste aviso;

e) Declaração das tarefas da sua responsabilidade;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

7.3 - Os candidatos pertencentes ao IASFA ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do respectivo processo individual, devendo a Repartição de Recursos Humanos deste Instituto, por seu lado, apensar aos requerimentos desses candidatos esses documentos, bem como uma declaração com a antiguidade que detêm na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e a menção quantitativa da classificação de serviço dos anos relevantes para a progressão na carreira;

7.4 - É inicialmente dispensável a apresentação de qualquer outro documento desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, que reúnem os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

8 - Método de selecção:

8.1 - Avaliação curricular, em que são ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam apenas as acções de formação que possam contribuir para o incremento dos níveis de desempenho das funções inerentes aos lugares postos a concurso e cujos documentos comprovativos façam referência à sua duração;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 22.º do mesmo diploma, a sua ponderação será feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento.

8.2 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas no método de selecção, na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.4 - Igualdade de classificação - aplicam-se os critérios de preferência do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Informações complementares:

9.1 - Assiste ao júri a faculdade de pedir ao serviço de origem ou de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis nos termos da legislação em vigor.

10 - Composição do júri:

Presidente - Coronel de artilharia Carlos Eduardo dos Santos Costa e Melo.

Vogais efectivos:

Chefe de secção Maria Amélia Fernandes das Neves da Glória Teixeira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Assistente administrativa especialista Amélia Maria Pinheiro Miranda.

Vogais suplentes:

Assistente administrativa especialista Maria Engrácia Machado Mota.

Assistente administrativa especialista Maria Fernanda Abranches Alves de Carvalho.

17 de Janeiro de 2005. - O Chefe da Repartição de Recursos Humanos, Carlos Eduardo dos Santos Costa e Melo, cor. art.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2278055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-13 - Portaria 269/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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